Súmula: Prorrogado para o ano de 2006 o prazo de oferta de ingresso nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia da Universidade Estadual do Centro Oeste-UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o ano de 2006 o prazo de oferta de ingresso de cursos, abaixo especificados, em extensão da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, para o município de Laranjeiras do Sul: Administração, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 902/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.307.346-8 e 8.623.883-7; Ciências Contábeis, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 497/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.235.718-7 e 8.623.884-5; e Pedagogia, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 502/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.235.717-9 e 8.780.709-6.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado