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Decreto 6022 - 16 de Janeiro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7145 de 16 de Janeiro de 2006

Súmula: Dispondo sobre o Art. 1º. O número 12, do Anexo I, de que trata o Decreto nº 4.745, de 3 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta do Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba,
 
DECRETA:

Art. 1º. O número 12, do Anexo I, de que trata o Decreto nº 4.745, de 3 de maio de 2005, passa ter a seguinte redação:
"12 - Parte integrante da matricula n.º 8417, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, com a criação da Comarca de Almirante Tamandaré, foi substituída pela matricula atual n.º 1336 do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, lote de terreno designado pela "área B" com área de 11.657,00 metros², oriundo da subdivisão do remanescente de área maior, situado em Cachoeira no Município de Almirante Tamandaré, com as seguintes confrontações: Partindo de um marco na testada da Avenida Francisco Kruguer com Hilário e Romilda Pichek, segue pela avenida já descrita, medindo 73,50 metros; daí em curva fazendo esquina , medindo mais 9,34 metros; segue pela testada da Rua Professor Alberto Piekas, medindo 117,50 metros; aí, segue pela faixa de domínio da estrada de ferro para Rio Branco, em curva medindo 147,00 metros ;deste marco, segue com divisa de Hilário e Romilda Piechek com os rumos e medidas de: NO 4°45' SE, com 31,90 metros e com NE 42°00'SO medindo 92,50 metros, respectivamente até o ponto de partida.
Lote de terreno B-1 (área á desapropriar do PIT) oriundo do lote de terreno designado pela "área B", situado em Cachoeira no Município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua Francisco Krüguer segue por um arco de círculo de raio 160,50 metros, medindo 18,05 metros do ponto 01 (afastado 6,34 metros do eixo projetado da referida rua na estaca 282+14,30) ao R ; de quem da referida olha o imóvel segue, pelo lado esquerdo medindo 1,75 metros do ponto 01 ao A, confrontando com terras de Hilario e Romilda Piechek, pelo lado direito mede 1,39 metros confrontando com a área a desapropriar B-2; nos fundos, mede 17,93 metros do ponto A ao B, confrontando com a área remanescente B, onde fecha o perímetro perfazendo uma das áreas a desapropriar de 23,75 metros².
Lote de terreno B-2 (área á desapropriar do PIT) oriundo do lote de terreno designado pela "área B", situado em Cachoeira no Município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua Francisco Krüguer segue pôr um arco de círculo de raio 160,50 metros, medindo 15,90 metros do ponto R ao Q; de quem da referida olha o imóvel segue, pelo lado esquerdo medindo 1,39 metros do ponto R ao B, confrontando com a área a desapropriar B-1; pelo lado direito mede 1,30 metros confrontando com a área a desapropriar B-3; fundos seguindo pôr um arco de círculo de raio 102,50 metros e medindo de 16,05 metros do ponto B ao C (afastado 6,43 metros do eixo projetado da referida rua na estaca 284+8,75), confrontando com a área remanescente B, onde fecha o perímetro perfazendo uma das áreas a desapropriar de 21,74 metros².
Lote de terreno B-3 (área á desapropriar do PIT) oriundo do lote de terreno designado pela "área B", situado em Cachoeira no Município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua Francisco Krüguer, segue pôr um arco de círculo de raio 160,50 metros, medindo 16,10 metros do ponto Q ao P; de quem da referida olha o imóvel segue, pelo lado esquerdo medindo 1,30 metros do ponto Q ao C (afastado 6,43 metros do eixo projetado da referida rua na estaca 284+8,75), confrontando com a área a desapropriar B-2; pelo lado direito mede 0,98 metros confrontando com a área a desapropriar B-4; fundos em dois segmentos, o primeiro seguindo pôr um arco de círculo de raio 102,50 metros, medindo 7,68 metros do ponto C ao D, o próximo seguindo pôr um arco de círculo de raio 36,20 metros , medindo 8,42 metros do ponto D ao E, confrontando com a área remanescente B, onde fecha o perímetro perfazendo uma das áreas a desapropriar de 14,55 metros².
Lote de terreno B-4
(área á desapropriar do PIT) oriundo do lote de terreno designado pela "área B", situado em Cachoeira no Município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua Francisco Krüguer, mede 15,29 metros do ponto P ao O, mede 5,44 metros do ponto O ao N, onde faz esquina para a rua Alberto Piekas; de frente para rua Alberto Piekas segue pôr três segmentos sendo que o primeiro mede 24,56 metros do ponto N ao M, o seguinte seguindo um arco de círculo de raio 117,00 metros e medida de 86,79 metros do ponto M ao L, o ultimo mede 30,73 metros do ponto L ao K no limite da faixa de domínio da estrada de ferro Curitiba - Rio Branco do Sul. Seguindo pela faixa de domínio da estrada de ferro sentido Rio Branco do Sul, medindo 7,10 metros do ponto K ao J; pelo lado direito de quem a rua Francisco Krüguer olha o imóvel mede 0,98 metros do ponto P ao E confrontando com a área a desapropriar B-3. Fundos segue pôr cinco segmentos, o primeiro pôr um arco de círculo de raio 36,20 metros medindo 11,81 metros do ponto E ao F; sendo o segundo pôr um arco de círculo de raio 33.00 metros e medindo 15,88 metros do ponto F ao G, o próximo medindo 28,40 metros do ponto G ao o H, o quarto seguindo um arco de círculo de raio 158,00 metros, medindo 32,58 metros do ponto H ao I, o ultimo medindo 45,60 metros do ponto I ao J (afastado 8,07 metros do eixo projetado da referida rua na estaca 406+9,21), no limite da faixa de domínio da estrada de ferro Curitiba - Rio Branco do Sul todos confrontado com a ara remanescente B, onde fecha o perímetro perfazendo uma área a desapropriar de 449,03 metros²."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118 º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Edson Luiz Strapasson
Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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