Súmula: Retificado o anexo I, nº 8, do Decreto n° 4.905/2005, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta do Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o anexo I, nº 8, do Decreto n° 4.905/2005, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio de 2005, na forma abaixo especificada: ONDE CONSTA A – Ligação Divisa: Lado direito 8 – Parte integrante do lote, matrícula nº 43.542, do Registro de Imóveis de Colombo, imóvel situado no lugar denominado "Roça Grande", no Município de Colombo, com as seguintes características, conforme memorial descritivo abaixo. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA A DESAPROPRIAR:"Lote do terreno A-03 (área a desapropriar do PIT), oriundo da subdivisão do lote A, situado no lugar denominado "ROÇA GRANDE", no Município de Colombo, com área de 2.198,99 m2, com as seguintes características e confrontações: de frente para a Rodovia da Uva PR-417, medindo 25,90 metros do ponto A (afastado 18,79 metros do eixo projetado da referida rodovia na estaca 171+16,98) ao B (afastado 19,09 do eixo da rodovia na estaca 173+2,88); segue confrontando com a área remanescente A-01, por seis segmentos sendo que o primeiro medindo 24,23 metros e com deflexão de 90°22'D do ponto B ao C, o seguinte medindo 27,13 metros e com deflexão 17°37D do ponto C ao D, o terceiro medindo 23,29 metros e com deflexão 16°06'D do ponto D ao E, o próximo segue por um arco de círculo de raio 117,00 metros a esquerda e medindo de 32,42 metros do ponto E (afastado 10,00 metros do eixo de projeto da Rua Adélio Correia na estaca 766+1,10) ao F (afastado 10,00 metros do eixo de projeto da rua Adélio Correia na estaca 767+16,28); o seguinte medindo 29,71 metros do ponto F ao G; Confrontando-se com a rua Adélio Correia, segue-se por dois segmentos, o primeiro medindo 55,55 metros e com deflexão de 173°58'D do ponto G ao 09 e o segundo medindo 29,18 metros e com deflexão de 27°14'E do ponto 09 (afastado 1,38 metros do eixo de projeto da Rua Adélio Correia na estaca 766+13,31) ao H (afastado 9,64 metros do eixo da referida rua na estaca 804+0,44); Confrontando-se com a área remanescente A-02, por um arco de círculo a esquerda de raio 14,90 metros e medindo 5,72 metros do ponto H ao I, por um arco de círculo a esquerda de raio 61,18 metros e medindo 12,43 metros do ponto I ao J, medindo 13,50 metros do ponto J ao K, medindo 5,56 metros e com deflexão de 14°41E do ponto K ao L, medindo 16,75 metros e com deflexão de 18°09 D, do ponto L ao M. por um arco de círculo a esquerda de raio 4,00 metros e medindo 3,35 metros do ponto M ao A (afastado 18,79 metros do eixo da referida rodovia na estaca 171+16,98) onde fecha o perímetro." BENFEITORIAS:01-CA INF 161,30 m²02-COB 19,24 m²03-CA SUP 138,02 m²04-CM 65,00 m²05-CM 44,88 m² 06-CA TER 181,24 m²07-CA SUB 71,4708-CA SUP 207,54 m² PASSE A CONSTAR 8 – Parte integrante do lote, matrícula nº 43.542, do Registro de Imóveis de Colombo, imóvel situado no lugar denominado "Roça Grande", no Município de Colombo, com as seguintes características, conforme memorial descritivo abaixo. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA A DESAPROPRIAR:"Lote do terreno A-03 (área a desapropriar do PIT), oriundo da subdivisão do lote A, situado no lugar denominado "ROÇA GRANDE", no Município de Colombo, com área de 2.198,99 m2, com as seguintes características e confrontações: de frente para a Rodovia da Uva PR-417, medindo 25,90 metros do ponto A (afastado 18,79 metros do eixo projetado da referida rodovia na estaca 171+16,98) ao B (afastado 19,09 do eixo da rodovia na estaca 173+2,88); segue confrontando com a área remanescente A-01, por seis segmentos sendo que o primeiro medindo 24,23 metros e com deflexão de 90°22'D do ponto B ao C, o seguinte medindo 27,13 metros e com deflexão 17°37D do ponto C ao D, o terceiro medindo 23,29 metros e com deflexão 16°06'D do ponto D ao E, o próximo segue por um arco de círculo de raio 117,00 metros a esquerda e medindo de 32,42 metros do ponto E (afastado 10,00 metros do eixo de projeto da Rua Adélio Correia na estaca 766+1,10) ao F (afastado 10,00 metros do eixo de projeto da rua Adélio Correia na estaca 767+16,28); o seguinte medindo 29,71 metros do ponto F ao G; Confrontando-se com a rua Adélio Correia, segue-se por dois segmentos, o primeiro medindo 55,55 metros e com deflexão de 173°58'D do ponto G ao 09 e o segundo medindo 29,18 metros e com deflexão de 27°14'E do ponto 09 (afastado 1,38 metros do eixo de projeto da Rua Adélio Correia na estaca 766+13,31) ao H (afastado 9,64 metros do eixo da referida rua na estaca 804+0,44); Confrontando-se com a área remanescente A-02, por um arco de círculo a esquerda de raio 14,90 metros e medindo 5,72 metros do ponto H ao I, por um arco de círculo a esquerda de raio 61,18 metros e medindo 12,43 metros do ponto I ao J, medindo 13,50 metros do ponto J ao K, medindo 5,56 metros e com deflexão de 14°41E do ponto K ao L, medindo 16,75 metros e com deflexão de 18°09 D, do ponto L ao M. por um arco de círculo a esquerda de raio 4,00 metros e medindo 3,35 metros do ponto M ao A (afastado 18,79 metros do eixo da referida rodovia na estaca 171+16,98) onde fecha o perímetro." BENFEITORIAS:01-CA INF 161,30 m²02-COB 19,24 m²03-CA SUP 138,02 m²04-CM 65,00 m²05-CM 44,88 m² 06-CA TER 181,24 m²07-CA SUB 71,4708-CA SUP 207,54 m²09-CA INF 126,45 m²10-COB 26,20 m²
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Edson Luiz Strapasson Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado