Súmula: Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para ajustar a base de incidência dos descontos para o valor total consolidado dos créditos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 22.451.834-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado