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Decreto 3055 - 15 de Junho de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2793 de 16 de Junho de 1988

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 910.000,000 para a Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 8.666, de 14 de dezembro de 1987,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração um crédito suplementar no valor de Cz$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado a orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Decreto nº 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. A alteração a que se refere o artigo 3º, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e pela Casa Militar da Chefia do Poder Executivo.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de junho de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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