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Resolução SEIA 84 - 16 de Julho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12193 de 24 de Julho de 2026

Súmula:

a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial seus arts. 5º, 37, 38, 41, 46, 47, 48 e 50; o art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de eficiência, publicidade e legalidade no tratamento de informações; o Decreto Estadual nº 474, de 14 de dezembro de 2020, e sua alteração pelo Decreto Estadual nº 9.185, de 26 de outubro de 2021, que regulamentam a LGPD no âmbito da Administração Pública Estadual do Paraná; a Resolução CGE nº 13, de 3 de março de 2021, que disciplina a indicação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Poder Executivo do Paraná; as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para estruturação de programas de governança em privacidade (art. 50, § 2º, I, da LGPD); a necessidade de estabelecer com clareza as competências, os limites de atuação entre as instâncias do programa de governança de dados pessoais da SEIA, de modo a prevenir sobreposições, lacunas e conflitos de atribuição.
 
 
RESOLVE:





DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPD

Seção I – Natureza

Art. 3º O CGPD é instância consultiva, propositiva e de alta governança em proteção de dados pessoais, sem caráter executivo ou operacional, com a missão de orientar estrategicamente a SEIA no cumprimento da LGPD e demais normas aplicáveis.

A composição do CGPD deve ser preferencialmente formada por gestores e ocupantes de posições de liderança nas unidades organizacionais da SEIA, em razão de que:

a) a efetividade das políticas de privacidade depende do engajamento e da autoridade decisória dos gestores em suas respectivas áreas, nos termos do 37, caput, da Constituição Federal;

b) a responsabilização pelo tratamento de dados pessoais recai sobre o controlador – no caso, a SEIA enquanto órgão público –, devendo seus representantes internos deter poderes suficientes para adotar medidas corretivas, nos termos do art. 46 da LGPD;

Art. 4º Compete ao CGPD:


DO GRUPO DE TRABALHO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – GTPDP
Seção I – Natureza 

Art. 6º Compete ao GTPDP

I - executar o mapeamento e o inventário dos fluxos de tratamento de dados pessoais nas unidades organizacionais da SEIA;

II – elaborar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD;

III - apoiar a adequação de sistemas, processos, formulários e fluxos de trabalho às

IV – auxiliar operacionalmente no atendimento de solicitações de titulares de dados;

§ 7º O membro que deixar de cumprir as exigências previstas nos § 1º, 2º e 3º estará sujeito ao desligamento do GTPDP.


DO(A) ENCARREGADO(A) PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

I – participar do programa de governança de dados pessoais da SEIA, articulando as ações do CGPD e do GTPDP;

II - orientar os trabalhos do GTPDP, garantindo alinhamento com as diretrizes aprovadas pelo CGPD;

III - revisar os produtos elaborados pelo GTPDP antes de submetê-los ao CGPD para deliberação;

IV – responder e assinar as comunicações dirigidas a titulares de dados e à ANPD;

VI - expedir orientações, notas técnicas e comunicados internos sobre proteção de dados pessoais.


DOS FLUXOS DE TRABALHO E ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS
 
Seção I – Fluxo Geral

Art. 9º O fluxo entre as instâncias obedece à seguinte sequência:

III - o CGPD delibera, aprova ou devolve com orientações;

V - o GTPDP executa as medidas decorrentes da deliberação.


DO QUADRO-SÍNTESE DE COMPETÊNCIAS

Processo GTPDP Encaregado (a) CGPD
Normas e políticas Elabora a minuta Revisa e submete Aprova e delibera
Mapeamento e inventário Executa Orienta e valida Homologa
RIPD Elabora Revisa e valida Homologa
Resposta a incidentes Apura e documenta Decide comunicação à ANPD Delibera corretivos estruturais
Atendimento a titulares Apoia operacionalmente Responde e assina Monitora indicadores
Capacitação e conscientização Produz e executa Coordena Aprova o Plano Anual
Capacitação contínua do GTPDP Cumpre e comprova Verifica e propõe desligamento Aprova critérios no Plano Anual

 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de julho de 2026

 

Marcos Vitorio Stamm
Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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