O Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023, nomeado pelo Decreto Estadual nº 13.332/2026, de 14 de abril de 2026, e protocolo n.º 26.222.126-1.
RESOLVE: