Súmula: Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 358/2000, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 4.369.835-4, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica reconhecida a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Foz do lguaçu - FACISA, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento nortuno.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado