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Decreto 3553 - 15 de Fevereiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5929 de 16 de Fevereiro de 2001

Súmula: Autoriza a transformação do Curso de Ciências - Habilitação em Biologia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho - FAFIJA, para o Curso de Biologia - Licenciatura Plena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer 450/2000, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 4.369.877-0,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica autorizada a transformação do Curso de Ciências - Habilitação em Biologia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho - FAFIJA, para o Curso de Biologia - Licenciatura Plena, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, período noturno, carga horária total de 3.292 horas, sob o regime seriado anual.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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