Súmula: Reconhece o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas - modalidade Licenciatura, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 480/2000, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 4.369.878-8, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica reconhecido o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas - modalidade Licenciatura, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - FAFIUV, com 80 (oitenta) vagas anuais, 40 por turma, turmas diurna e noturna, em regime seriado anual.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado