Súmula: Dispõe sobre a habilitação do município da Lapa para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 13, inc. I, alínea “c.11”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 12.674/2026 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.329.543-0, referente à habilitação do município da Lapa para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com redação atualizada;c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 15/2026 – ORDINÁRIA, realizada em 07 de julho de 2026.RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Município da Lapa, do Estado Paraná, para o repasse à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR dos valores referentes ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA no percentual de 1,0% (um por cento) da receita operacional, nos termos da Resolução nº 10/2022 e suas atualizações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 8 de julho de 2026.
Ivo Ericsson Camargo de Lima Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado