Súmula: Retificação do Decreto n° 2.768, de 31 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto n° 2.768, de 31 de março de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição do dia 31 de março de 2004, página 7, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, retificação essa quanto a designação do lote indicado erroneamente como sendo o n° 6-C, quando na verdade é o n° 6-B, situado no lugar denominado Palmital, município de Pinhais, constante da matrícula n° 2.688 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, de propriedade de Marcelo Hyczy da Costa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado