Súmula: Designa servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial da Agepar.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 25, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 12.764/2026), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar,RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo que trata da REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR:
I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves;
II - Adriano Medeiros Fontanelli;
III - Caroline Niehues Zardo Pelandre;
IV - Helmuth Germano Venske Neto;
V - Magda Demartini da Silva; e
VI - Mariana Ribeiro Facundo de Souza.
§1º O GT instituído no artigo 1º será coordenado pelo servidor Helmuth Germano Venske Neto, e em suas ausências e impedimentos, por Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves.
§2º O GT terá até 11/01/2027 para concluir os seus trabalhos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre o tema do GTI;
II - emitir informações técnicas e/ou notas técnicas;
III - propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;
IV - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;
V - sugerir a criação de cartilhas, manuais, informativos, campanhas educacionais ou relacionadas ao tema; e
VI - emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelo respectivo Grupo de Trabalho Intersetorial, dando-se ciência ao Diretor ou Diretores relacionados ao tema em estudo.
§1º O relatório com os resultados dos trabalhos realizados pelo GTI, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que o disponibilizará aosdemais Diretores da Agepar e será submetido, nos termos das normativas internas, à deliberação do Conselho Diretor.
Art. 3º Revoga-se o disposto na Portaria nº 65/2025-AGEPAR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026
Curitiba, 1 de julho de 2026.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado