Súmula: Aprova o reajuste do valor da contraprestação prevista no Contrato n.º 217/2024 - SERMALI e TermoAditivo nº 91/2026 – SERMALI, referente à prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza urbana no município de São José dos Pinhais, pela Concessionária Limpeza Pública Brasil SPE Ltda.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, §1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º, §3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:a) o contido no processo administrativo n.º 25.605.791-3, que trata do pedido de reajuste do valor da contraprestação prevista no Contrato n.º 217/2024 - SERMALI e Termo Aditivo nº 91/2026 - SERMALI referente à prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza urbana no município de São José dos Pinhais, pela Concessionária Limpeza Pública Brasil SPE Ltda, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Concessionária Limpeza Pública Brasil SPE Ltda;b) a Informação Técnica n.º 027/2026-CNM, da Coordenadoria de Resíduos Sólidos, Novos Mercados e Loterias da Diretoria de Regulação Econômica;c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 14/2026 ORDINÁRIA, realizada em 23 de junho de 2026,RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no índice percentual de 7,881% (sete inteiros e oitocentos e oitenta e um milésimos por cento), que considera o disposto na cláusula 23ª do contrato de concessão, o reajuste do valor da contraprestação relacionada à prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza urbana no município de São José dos Pinhais, objeto do Contrato n.º 217/2024 – SERMALI e Termo Aditivo nº 91/2026 - SERMALI, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Concessionária Limpeza Pública Brasil SPE Ltda, passando o valor atualizado da Contraprestação Mensal Máxima (CPMn) a ser de R$ 4.691.361,86 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de junho de 2026.
Marcelo Luiz Curado Diretor-Presidente
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado