Súmula: Estabelece o tratamento regulatório sobre o precatório n.º 1189180920244019198 recebido pela Sanepar em Ação Declaratória de Imunidade Tributária Recíproca.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº222/2020, e considerando:a) o disposto nos artigos 22, 25 e 29 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;b) o contido no processo de protocolo nº 23.698.424-9;c) a Nota Técnica nº 001/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026-AGEPAR, levada à consulta e audiência públicas, que apresentou os estudos referentes à proposta de tratamento regula-tório do precatório recebido pela Sanepar;d) a Informação Técnica nº 03/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026- AGEPAR, que realizou a análise das contribuições da Consulta Pública nº 1/2026;e) a Informação Técnica nº 04/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026- AGEPAR, que realizou a análise das contribuições da Audiência Pública nº 1/2026;f) a Nota Técnica nº 002/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026-AGEPAR, que apresenta a versão final os estudos referentes à proposta de tratamento regulatório do precatório recebido pela Sanepar;g) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, decorrente da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 23 de junho de 2026;RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o tratamento regulatório sobre o precatório n.º 1189180920244019198 recebido pela Sanepar em Ação Declaratória de Imunidade Tributária Recíproca, na forma da Nota Técnica nº 002/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026-AGEPAR, anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Luiz Cequinel Filho Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado