Súmula: Revogado o Decreto 3990, de 11/5/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 3.990, de 11 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial, edição do dia 14 de maio de 2001, que trata da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, do seguinte imóvel: lote de terreno sob n° 11, da quadra 267, da planta Vila Bairro Alto, constante da Averbação n° 23, fls. n° 522, Livro 8-D, Auxiliar de Loteamentos, do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, de propriedade atribuída a Orlandina Janing da Silva.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de janeiro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado