Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso I da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme anexos II e III deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme anexos IV,V e VI deste decreto e alterado o programa de obras, conforme o anexo VII deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 1350, publicado no Diário Oficial nº 4639 de 22 de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado