Súmula: Altera a Resolução SEFA n. º 227, de 17 de março de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições do § 7º do art. 12 do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, e o contido no Protocolo nº 23.422.924-9, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inc. III do art. 1º da Resolução SEFA nº 227, de 17 de março de 2026, passando a ter a seguinte redação:
“III – 50% (cinquenta por cento) para 2028”.
Art. 2º. Inclui o § 4º ao art. 1º da Resolução SEFA nº 227, de 17 de março de 2026, com a seguinte redação:
“§ 4º. As transferências de créditos de ICMS de que trata o inciso III do § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.721/2024, destinadas ao pagamento parcial nas aquisições de material destinado à obra de construção civil, aplicam-se somente aos elementos estruturais em sistema pré-moldado de concreto e estruturas metálicas, tais como chumbadores, colunas, vigas, contraventos, elementos de fixação, terças e demais elementos de cobertura e fechamento, incluindo telhas e painéis, além de escadas, plataformas e demais elementos metálicos que compõe a edificação.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de junho de 2026
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado