Súmula: Torna nomeações sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido no protocolo nº 25.639.106-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelo Decreto nº 13.472, de 28 de abril de 2026. (vide Decreto 14673 de 10/08/2026)
Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado