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Decreto 1509 - 28 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4663 de 28 de Dezembro de 1995

Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fric Kerin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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