Súmula: Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 11.322, de 30 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 11.322, de 30 de setembro de 2025, com a seguinte redação: VI – expedir ato de promoção de graduação das suas praças, nos termos da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado