Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 14042 - 16 de Junho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12165 de 16 de Junho de 2026

Súmula: Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 11.322, de 30 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 11.322, de 30 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
 
VI – expedir ato de promoção de graduação das suas praças, nos termos da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná