Súmula: Dispõe sobre a atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros sob competência do DER/PR para o exercício de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual, nº 222/2020, em especial no art. 2º, inciso IV, no art. 3º, no art. 5º, no art. 6º; e art. 8º e considerando o contido no processo administrativo 25.646.928-6,RESOLVE:
Art. 1º Homologar, nos índices de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento) para o sistema rodoviário intermunicipal e de 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento) para o sistemametropolitano do interior, a revisão das tarifas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sob competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba/PR, 10 de junho de 2026.
Sergio Luiz Cequinel Filho Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado