Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos Anexos II e IV dos artigos 2º e 3º, fica reduzido o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, de acordo com o Anexo V deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado