Súmula: Altera o Decreto nº 8249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 25.492.156-4, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 2º do Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:II - comprovante:a) de Cadastro no Sistema de Transferências e Apoio à Gestão, disponível no endereço eletrônico http://www.sistag.social.pr.gov.br; oub) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS; ouc) do protocolo de renovação tempestivo emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado