Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras constante do anexo V da Lei Estadual nº 14600, de 27 de dezembro de 2005, conforme Anexo III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado