Súmula: Estabelecido o número de vagas para os Cursos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, combinado com o art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 3.239, de 19 de abril de 1977 e, ainda, o preceituado no art. 21, III, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, D E C R E T A :
Art. 1°. Fica estabelecido para o ano de 1998, em 18 (dezoito) o número de vagas para 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 05 (cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem), da Polícia Militar do Paraná.
Parágrafo único. Destas vagas, 06 (seis) do CFO/PM, 03 (três) do CFO/BM e 02 (duas) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.
Art. 2°. As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação de regulamento próprio.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado