Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA, no valor de R$ 250.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Curitiba, em 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado