Súmula: Denomina Conselheiro Artagão de Mattos Leão trecho rodoviário na PR-535, conforme especifica, e altera as Leis nº 9.325, de 12 de julho de 1990, e nº 9.083 de 27 de setembro de 1989.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Conselheiro Artagão de Mattos Leão o trecho rodoviário na PR-535 a partir do Município do Rio Branco do Ivaí até o Município de Grandes Rios.
Art. 2º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.325, de 12 de julho de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:Denomina Ary Borba Carneiro o trecho da rodovia que liga o Município de Cândido de Abreu ao de Rio Branco do Ivaí.Art. 1º Denomina Ary Borba Carneiro o trecho da rodovia que liga o Município de Cândido de Abreu ao de Rio Branco do Ivaí.
Art. 3º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.083, de 27 de setembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:Denomina Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do Ivaí até o entroncamento da PR-082 com a PR-535.Art. 1º Denomina Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do Ivaí até o entroncamento da PR-082 com a PR-535.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado