Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 23.171 - 11 de maio de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12141 de 11 de Maio de 2026

Súmula: Denomina Conselheiro Artagão de Mattos Leão trecho rodoviário na PR-535, conforme especifica, e altera as Leis nº 9.325, de 12 de julho de 1990, e nº 9.083 de 27 de setembro de 1989.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Conselheiro Artagão de Mattos Leão o trecho rodoviário na PR-535 a partir do Município do Rio Branco do Ivaí até o Município de Grandes Rios.

Art. 2º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.325, de 12 de julho de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Denomina Ary Borba Carneiro o trecho da rodovia que liga o Município de Cândido de Abreu ao de Rio Branco do Ivaí.
Art. 1º Denomina Ary Borba Carneiro o trecho da rodovia que liga o Município de Cândido de Abreu ao de Rio Branco do Ivaí.

Art. 3º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.083, de 27 de setembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denomina Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do Ivaí até o entroncamento da PR-082 com a PR-535.
Art. 1º Denomina Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do Ivaí até o entroncamento da PR-082 com a PR-535.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná