Súmula: Designa servidora para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora REBECA CORRÊA DE SOUZA, CPF n.º 523.XXX.XXX-04, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU, a partir de 27 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Resolução CGE n.° 88/2023.
Curitiba, 24 de abril de 2026.
Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado