Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Paiçandu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paiçandu, imóvel situado naquele município, constituído pelo lote de terras nº 11-A, da Quadra nº 27, com 6.000m2, registrado sob nº 1.356, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá.
Art. 2º. O imóvel referido no art. 1º desta lei, será utilizado exclusivamente para a Escola Municipal Dr. Prudente de Moraes, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se, automaticamente, sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado