Súmula: Designa Gestor de Acesso, Gestores Locais e responsáveis por unidades do sistema eProtocolo, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 25, incs. II e III, do Anexo ao Decreto Estadual n.º 12.674, de 09 de fevereiro de 2026 (Regulamento da Agepar.RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuar como Gestores de Acesso no âmbito da Agepar, os seguintes servidores:
I - Wanciel Batista Galvão, como titular;
II - Cleber Gusso Andrade, como suplente.
Art. 2º Designar, para atuar como Gestores Locais nas unidades administrativas da AGEPAR, os seguintes servidores:
I - Diretoria da Presidência - DP:
a) Silmara Silva de Araújo, como titular;
a) Jean Vinícius Meirelles Silva, como titular; (Redação dada pela Portaria 21 de 24/04/2026)
b) Daniel Pitanga dos Santos, como suplente.
II - Diretoria Administrativa Financeira – DAF:
a) Wanciel Batista Galvão, como titular;
b) Cleber Gusso Andrade, como suplente.
III - Diretoria de Regulação Econômica – DRE:
a) Alexandre João Babur Neto, como titular;
b) Adalto Acir Althaus Junior, como suplente.
IV - Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços – DFQ:
a) Júlio Cesar Milarch Woroski, como titular;
b) Geovana Lopes Pereira, como suplente.
V - Diretoria de Normas e Regulamentação:
a) Marina Beatriz Fantin, como titular;
b) Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, como suplente.
VI - Unidade de Integridade e Compliance:
a) Paula Kastrup Carneiro Bond, como titular;
b) Osmar Alves Baptista Junior, como suplente.
Art. 3º As atribuições dos Gestores de Acesso e dos Gestores Locais observarão o disposto no Decreto Estadual nº 7.304/2021, ou outro instrumento normativo que vier a substituí-lo.
Art. 4º A atuação dos Gestores de Acesso e dos Gestores Locais:
I - serão exercidas mediante solicitação da chefia do setor ou do diretor da área;
II - restringe-se à gestão e ao gerenciamento formal das funcionalidades do sistema eProtocolo;
III - não compreende a análise de conteúdo ou de mérito dos processos administrativos, a qual compete ao servidor responsável pela pendência e, quando for o caso, à respectiva chefia ou direção.
Art. 5º Designar, como responsáveis pelo acesso, verificação e distribuição inicial dos processos encaminhados ao local AGEPAR/PTG – PROTOCOLO GERAL, os seguintes servidores:
I - Silmara Silva de Araújo, como titular;
I - Jean Vinícius Meirelles Silva, como titular; (Redação dada pela Portaria 21 de 24/04/2026)
II - Jean Vinicius de Meirelles Silva, como suplente.
II - Patricia Camargo Juliani, como suplente.” (NR) (Redação dada pela Portaria 21 de 24/04/2026)
Art. 6º Designar, como responsável pelo local AGEPAR/ARQ – ARQUIVO GERAL, o seguinte servidor:
I - Cleber Gusso Andrade.
Art. 7º Revogar o art.10 da Portaria n.º 40/2025-AGEPAR.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 9 de abril de 2026.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado