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PORTARIA N.º 15-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12123 de 10 de Abril de 2026

Súmula: Designa Gestor de Acesso, Gestores Locais e responsáveis por unidades do sistema eProtocolo, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 25, incs. II e III, do Anexo ao Decreto Estadual n.º 12.674, de 09 de fevereiro de 2026 (Regulamento da Agepar.


RESOLVE:

Art. 1º Designar, para atuar como Gestores de Acesso no âmbito da Agepar, os seguintes servidores:

I - Wanciel Batista Galvão, como titular;

II - Cleber Gusso Andrade, como suplente.

Art. 2º Designar, para atuar como Gestores Locais nas unidades administrativas da AGEPAR, os seguintes servidores:

I - Diretoria da Presidência - DP:

a) Silmara Silva de Araújo, como titular;

a)


(Redação dada pela Portaria 21 de 24/04/2026)

b) Daniel Pitanga dos Santos, como suplente.

II - Diretoria Administrativa Financeira – DAF:

a) Wanciel Batista Galvão, como titular;

b) Cleber Gusso Andrade, como suplente.

III - Diretoria de Regulação Econômica – DRE:

a) Alexandre João Babur Neto, como titular;

b) Adalto Acir Althaus Junior, como suplente.

IV - Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços – DFQ:

a) Júlio Cesar Milarch Woroski, como titular;

b) Geovana Lopes Pereira, como suplente.

V - Diretoria de Normas e Regulamentação:

a) Marina Beatriz Fantin, como titular;

b) Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, como suplente.

VI - Unidade de Integridade e Compliance:

a) Paula Kastrup Carneiro Bond, como titular;

b) Osmar Alves Baptista Junior, como suplente.

Art. 3º As atribuições dos Gestores de Acesso e dos Gestores Locais observarão o disposto no Decreto Estadual nº 7.304/2021, ou outro instrumento normativo que vier a substituí-lo.

Art. 4º A atuação dos Gestores de Acesso e dos Gestores Locais:

I - serão exercidas mediante solicitação da chefia do setor ou do diretor da área;

II - restringe-se à gestão e ao gerenciamento formal das funcionalidades do sistema eProtocolo;

III - não compreende a análise de conteúdo ou de mérito dos processos administrativos, a qual compete ao servidor responsável pela pendência e, quando for o caso, à respectiva chefia ou direção.

Art. 5º Designar, como responsáveis pelo acesso, verificação e distribuição inicial dos processos encaminhados ao local AGEPAR/PTG – PROTOCOLO GERAL, os seguintes servidores:

I - Silmara Silva de Araújo, como titular;

I -


(Redação dada pela Portaria 21 de 24/04/2026)

II - Jean Vinicius de Meirelles Silva, como suplente.

II -

(Redação dada pela Portaria 21 de 24/04/2026)

Art. 6º Designar, como responsável pelo local AGEPAR/ARQ – ARQUIVO GERAL, o seguinte servidor:

I - Cleber Gusso Andrade.

Art. 7º Revogar o art.10 da Portaria n.º 40/2025-AGEPAR.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 9 de abril de 2026.

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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