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RESOLUÇÃO N.º 22-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12110 de 19 de Março de 2026

Súmula: Dispõe sobre a habilitação domunicípio de Nova Esperança para repasse do Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 13, inc. I, alínea “c.11”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 12.674/2026 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:

a)
o contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.093.675-9, referente à habilitação do município de Nova Esperança para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;

b)
a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com redação atualizada;

c)
a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 6/2026 –ORDINÁRIA, realizada em 17 de março de 2026.


RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o Município de Nova Esperança, do Estado Paraná, para o repasse à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR dos valores referentes ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA no percentual de 1,5% (um e meio por cento) da receita operacional, nos termos da Resolução nº 10/2022 e suas atualizações

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 18 de março de 2026.

 

Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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