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Decreto 6520 - 07 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6354 de 8 de Novembro de 2002

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Dando nova redação os artigos 3º, 4º, 6º, 9º e 10 do Decreto 6.097, de 20 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 3º, 4º, 6º, 9º e 10 do Decreto nº 6.097, de 20 de agosto de 2002, passam a viger com as redações seguintes:
"Art. 3º. O Secretário Especial para Assuntos Estratégicos coordenará e executará as ações de implantação do NOVO MUSEU, inclusive os eventos de inauguração.
Art. 4º. Para complementar as ações que permitam a implantação e a implementação do NOVO MUSEU, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, atendidas todas as disposições legais para tanto.
Art. 6º. O Governo Estadual envidará esforços para, em conjunto com o Poder Municipal, viabilizar a incorporação do Bosque João Paulo II no perímetro referido no artigo 2º, atendendo, com isso, a necessidade de maior uso do bosque para fins turísticos, mantidos os padrões de proteção ambiental e de segurança dos usuários e moradores.
Art. 9º. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência deverá tomar as providências necessárias para equacionar, mediante os instrumentos jurídicos competentes, as questões que se referem ao comodato das edificações e áreas.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Cultura deverá apresentar listagem das obras de arte que comporão o acervo do NOVO MUSEU, bem como elaborar projeto específico a ser desenvolvido em prol da implementação deste."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Monica Rischbieter
Secretária de Estado da Cultura

Alexandre Fontana Beltrão
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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