Súmula: Designa servidora para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial na Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023, e pelo art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 2013, RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora ANDRESSA CRISTINA BUSATO, matrícula n.º 223604 para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Planejamento, a partir de 02 de março de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGE n.º 78/2025.
Curitiba, 04 de março de 2026.
Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado