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Resolução PGE 055 - 05 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12101 de 9 de Março de 2026

Súmula: Aprova Parecer Referencial que altera minuta padronizada de Termo de Convênio de Cooperação Técnica, com objeto definido, voltado ao compartilhamento de informações fiscais, cadastrais e econômico-tributárias entre o Estado do Paraná e Municípios e a respectiva Lista de Verificação

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que altera minuta padronizada de Termo de Convênio de Cooperação Técnica, com objeto definido, e a respectiva Lista de Verificação, objetivando a prestação de informações recíprocas nos termos do inciso XXII do artigo 37 da CF/88, do caput do artigo 199 do Código Tributário Nacional e do disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, conforme protocolo nº 17.763.229-5;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fecho PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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