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Resolução CGE 12 - 23 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12096 de 2 de Março de 2026

Súmula:

 
RESOLVE:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


DEFINIÇÕES


I- Programa de Governança em Privacidade: conjunto de medidas técnicas e administrativas destinadas à gestão de riscos relacionados à privacidade, à conformidade com a LGPD e à adoção de boas práticas de proteção de dados pessoais;

II- Dado pessoal: informação relativa à pessoa natural identificada ou identificável;

III- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico;

IV- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento;

V- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, acesso, utilização, eliminação, transmissão ou difusão;

VI- Agentes de tratamento: o (a) Controlador(a) e o (a) Operador(a);

VII- Controlador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VIII- Operador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do(a) Controlador(a);

IX- ANPD: Agência Nacional de Proteção de Dados;

X- Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais: pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre os titulares e a ANPD;

XI- Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP: órgão de natureza consultiva e deliberativa responsável pela coordenação e acompanhamento das ações de conformidade à LGPD no âmbito da CGE-PR.


AGENTES DE TRATAMENTO


I- Determinar a atualização desta normativa;

II- Designar o Encarregado de Dados Pessoais e membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP;

III- Cumprir com os deveres de transparência no que se refere à governança em privacidade;

IV- Instruir sobre a governança dos dados pessoais, forma de tratamento dos dados pessoais e mecanismos de gestão de riscos;

V- Disponibilizar meios para a execução das atividades da Estrutura Organizacional, tais como recursos humanos, técnicos e administrativos;

VI- Garantir ao Encarregado de Dados Pessoais a autonomia necessária para o exercício de suas atividades;

VII- Garantir a comunicação efetiva do Encarregado de Dados Pessoais com os titulares de dados;

VIII-Estabelecer estruturas adequadas para receber requerimentos de titulares e solicitações de providências determinadas pela ANPD.

 
I- Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais decorrentes da relação com a Controladora;

II- Realizar as operações de tratamento de dados pessoais segundo as diretrizes da Controladora;

III- Observar as normas de privacidade e proteção de dados estabelecidas pela Controladora, bem como as boas práticas previstas na LGPD;

IV- Proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, destruição, perda ou qualquer tipo de violação de dados pessoais;

V- Comunicar ao Encarregado de Dados Pessoais a suspeita ou a ocorrência de incidente de segurança da informação envolvendo dados pessoais tratados em razão da relação com a Controladora;

VI- Comunicar à Controladora as solicitações dos titulares de dados pessoais que sejam recebidas diretamente pelo Operador;

VII- Comunicar e solicitar aprovação à Controladora em caso de contrato com suboperador; Agir somente no limite das finalidades determinadas pela Controladora.


DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE


I- Elaboração e atualização contínua do inventário de dados pessoais tratados;

II- Avaliação de riscos e implementação de planos de mitigação;

III- Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD);

IV- Manutenção da estrutura organizacional de proteção de dados pessoais;

V- Revisão e atualização de políticas, normas e procedimentos internos;

VI- Elaboração de Plano de Resposta a Incidentes;

VII- Solicitação a setor/órgão responsável a adequação de contratos, convênios e instrumentos jurídicos;

VIII- Promoção da comunicação com titulares e com a ANPD;

IX- Verificação da conformidade das ações de transparência;

X- Promoção da cultura de privacidade e da capacitação contínua dos servidores.


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


I- Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais titular e substituto(a);
II- Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP.

 
I- Atuar como canal de comunicação entre a Controladora, os titulares de dados pessoais e a ANPD;

II- Manter e gerenciar o registro das operações de tratamento;

III- Identificar e gerir riscos relacionados à proteção de dados, propondo ações corretivas;

IV- Emitir Relatórios de Impacto à Proteção de Dados, quando aplicável;

V- Orientar os servidores, fornecedores, estagiários, menores aprendizes e terceiros quanto às boas práticas de proteção de dados;
VI- Atender solicitações dos titulares relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

VII- Coordenar as atividades do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP;

VIII- Apoiar a adoção do princípio de privacidade desde a concepção;

IX- Receber e responder às comunicações da ANPD, adotando as providências cabíveis;

X- Em caso de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais, notificar a ANPD e os titulares, caso necessário;

XI- Representar a CGE-PR em processos administrativos perante a ANPD ou outros órgãos públicos, no que se refere à proteção de dados;

XII- Prestar assistência técnica e consultiva à CGE-PR em temas correlatos à privacidade e proteção de dados;

XIII- Cumprir outras atribuições designadas pela Controladora ou em normas complementares.


I- Pode obter acesso direto à Alta Administração da CGE-PR para o levantamento de informações e o esclarecimento de demandas de sua competência;

II- Deve ser prontamente atendido(a) pelas áreas administrativas e operacionais, quando acionadas;

III- Ter assegurados os recursos temporais, técnicos, materiais e financeiros necessários ao desempenho de suas atividades, bem como de seu aperfeiçoamento técnico, observada a disponibilidade financeira da CGE-PR.

 
I- Preferencialmente ser servidor da CGE-PR;

II- Ter conhecimento sobre privacidade, proteção de dados e segurança da informação;

III- Atuar com imparcialidade e sem conflito de interesses;

IV- Não exercer funções de chefia diretamente ligadas à área de tecnologia da informação;

V- Conhecer a estrutura e os fluxos organizacionais da CGE-PR.

§ 3º Havendo conflito de interesses, caberá à Controladora:  

I- Implementar medidas que afastem o risco de conflito de interesses; ou

II- Substituir o servidor designado.


I- Desenvolver, coordenar e gerenciar o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.

II- Assegurar a implementação da LGPD no âmbito da CGE-PR;

III- Propor e revisar políticas, diretrizes e instrumentos de privacidade;

IV- Deliberar sobre medidas técnicas e administrativas;

V- Acompanhar a apuração e resposta a incidentes de segurança;

VI- Promover a cultura de proteção de dados e a capacitação contínua dos servidores;

VII- Apoiar tecnicamente o(a) Encarregado(a) e a Controlador(a) Geral do Estado;

VIII- Propor ações de melhoria e aperfeiçoamento da governança em privacidade.

 
I- Orientar os encarregados dos órgãos e entidades quanto a implementação da LGPD;

II- Disponibilizar canal de atendimento ao titular de dados, considerando as atribuições da Coordenadoria de Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado;

III- Desenvolver ações que contribuam para a consolidação de uma cultura de ética, probidade e transparência no tratamento de dados pessoais;

IV- Produzir manuais e documentos de apoio para a implementação da LGPD no Estado, observada a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.


DOS DIREITOS DOS TITULARES


I- Confirmação da existência de tratamento;

II- Acesso aos dados;

III- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;

V- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VI- Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CGE-PR realizou o uso compartilhado de dados;

VII- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

VIII- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018; e

IX- Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.


DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Louise da Costa e Silva Garnica
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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