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Resolução CGE 07 - 13 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12091 de 23 de Fevereiro de 2026

Súmula:


RESOLVE:


DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


I - desenvolver, coordenar e gerenciar o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

II – assegurar a implementação da LGPD;

III – propor e revisar políticas, diretrizes e instrumentos de privacidade;

IV – deliberar sobre medidas técnicas e administrativas;

V – acompanhar a apuração e resposta a incidentes de segurança;

VI – promover a cultura de proteção de dados e a capacitação contínua dos servidores;

VII – apoiar tecnicamente o(a) Encarregado(a) e a Controlador(a) Geral do Estado;

VIII – propor ações de melhoria e aperfeiçoamento da governança em privacidade;

IX – monitorar o processo de gestão de riscos de segurança da informação;

X – garantir que os processos de sustentação da LGPD implantada estejam ativos e atualizados;

XI – deliberar sobre questões relativas à LGPD no que se refere a implantação ou mudança de tecnologias ou processos.


DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

§ 2º As deliberações deverão ser formalmente registradas em ata, assinada pelos membros presentes, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução.


DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


DA RESPOSTA A INCIDENTES


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Louise da Costa e Silva Garnica
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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