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PORTARIA Nº 6/2026-CRH/DAF/AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12098 de 4 de Março de 2026

Súmula: Designa servidores para atuar na Unidade de Integridade e Compliance - UNIC/AGEPAR e dá outras
providências.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o art. 25, incs. II e III, do Anexo ao Decreto Estadual n.º 12.674, de 09 de fevereiro de 2026 (Regulamento da Agepar),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam lotados na Unidade de Integridade e Compliance – UNIC os seguintes servidores:

I - Danielle Cristini Martins, RG n.º 6.XXX.248-X;

II - Osmar Alves Baptista Junior, RG n.º 4.XXX.199-X;

III - Paula Kastrup Carneiro Bond, RG n.º 9.XXX.936-X;

IV - Arthur Pereira Loro, RG n.º 9.XXX.598-X;

V - Jéssica Idiã Rodrigues Siqueira, RG n.º 8.XXX.119-X.

(Incluído pela Portaria 810 de 25/03/2026)

Art. 2º Fica delegada à Chefia do Gabinete da Agepar a competência para analisar e decidir sobre justificativas de ausência, atrasos e saídas antecipadas, bem como para validar, homologar e assinar a frequência
dos servidores lotados na Unidade de Integridade e Compliance – UNIC, nos termos do art. 1º desta Portaria.

§1º A delegação prevista no caput aplica-se a todos os servidores em exercício na UNIC, por força de designação em Cargo em Comissão, Função Comissionada Executiva (FCE), mandato ou qualquer outro ato formal de lotação na referida Unidade.

§2º A autoridade delegada deverá observar as normas internas relativas ao Sistema de Ponto Eletrônico, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao controle de frequência dos servidores
públicos estaduais, em especial a Lei Estadual n.º 6.174/1970 (Estatuto).

§3º A delegação não afasta a supervisão hierárquica nem a possibilidade de avocação dos atos pelo Diretor-Presidente, quando houver motivo relevante devidamente fundamentado.

Art. 3º Fica revogado o inciso VII da Portaria n.º 26/2025 – CRH/DAF/AGEPAR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 34/2025 – CRH/DAF/AGEPAR.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 43/2025 – CRH/DAF/AGEPAR.

Art. 6º Permanecem inalteradas as disposições das Portarias n.º 32/2024–AGEPAR e n.º 26/2025-AGEPAR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de março de 2026.

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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