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Decreto 2307 - 10 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6624 de 10 de Dezembro de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, sendo R$ 1.361.457,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais) proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 2.065.802,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais) de excesso de arrecadação da fonte 12 – Retorno dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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