Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, sendo R$ 1.361.457,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais) proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 2.065.802,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais) de excesso de arrecadação da fonte 12 – Retorno dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado