Súmula: Altera o Decreto nº 12.099, de 2 de dezembro de 2025, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao Programa Regulariza Paraná, de que trata a Lei nº 22.764, de 4 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e nos Convênios ICMS 175, de 1º de outubro de 2021, e 223, de 21 de dezembro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 25.465.025-0,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 12 do Decreto nº 12.099, de 2 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A adesão ao Programa Regulariza Paraná de que trata este Decreto deverá ser efetivada a partir do dia 1º de dezembro de 2025 e terá como prazo final:I - dia 27 de março de 2026, observado o horário de 18 (dezoito) horas, para adesão mediante formalização do parcelamento;II - dia 31 de março de 2026 para adesão mediante pagamento em parcela única.§1º O pedido de que trata o §1º do art. 3º deste Decreto deverá ser protocolado até o dia 13 de março de 2026.§2º O pedido do Termo de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 6º deste Decreto deverá ser solicitado à Procuradoria-Geral do Estado - PGE até o dia 20 de março de 2026.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado