Súmula: Torna sem efeito nomeação e nomeia candidata aprovada para o cargo de Perito Oficial Criminal 40h do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e o contido no protocolo nº 23.426.943-7,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e do art. 26 e § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação do candidato listado no Anexo I deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 12.301, de 18 de dezembro de 2025, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.
Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, a candidata listada no Anexo II deste Decreto, para exercer o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado