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Decreto 2278 - 03 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6619 de 3 de Dezembro de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Constituída Comissão de Trabalho junto à Assessoria Especial de Governo para elaboração de relatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de avaliar, mediante diagnóstico, a estrutura administrativa e organizacional da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE e com o objetivo de melhor adequá-la às suas funções e objetivos, atendidas as suas peculiaridades, de acordo com os princípios constitucionais que norteiam a administração pública,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão de Trabalho junto à Assessoria Especial de Governo para elaboração de relatório circunstanciado acerca dos aspectos organizacionais e funcionais da entidade referida no preâmbulo do presente Decreto, apresentando alternativas, sugerindo alterações administrativas, legislativas ou regulamentares que se façam necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º. A Comissão de Trabalho será integrada pelos seguintes membros:

DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR - Assessor Especial de Governo, na qualidade de Coordenador;

VERA MARIA HAJ MUSSI AUGUSTO - Secretária de Estado da Cultura;

SÉRGIO BOTTO DE LACERDA – Procurador Geral do Estado;

RITA DE CÁSSIA TREVISAN MEYER – Chefe de Coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON – Diretora Geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 3º. O Coordenador da Comissão tomará as providências necessárias e protocolares com o objetivo de obter a participação e acompanhamento dos trabalhos por parte do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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