A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.474/2020 do Estado do Paraná que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná e a necessidade da Controladoria-Geral do Estado de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais que garantam o cumprimento da LGPD;
RESOLVE: