Súmula: Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto no Município de Paranaguá.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar e fomentar a realização da Festa, visando à preservação e à valorização da cultura caiçara.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ana Júlia Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado