Súmula: Denomina Heitor Baggio a ponte sobre o Rio Ivaí, na PR-498, no trecho que interliga os Municípios de Japurá e São Carlos do Ivaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Heitor Baggio a ponte sobre o Rio Ivaí, na PR-498, no trecho que interliga os Municípios de Japurá e São Carlos do Ivaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado