Súmula: Dispõe sobre a recomposição do cálculo tarifário da tarifa de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros sob competência do DER/PR para o exercício de 2025-2028, tendo em vista a reoneração da folha de pagamento, Lei Federal 14.973/2024.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual, nº 222/2020, em especial no art. 2º, inciso IV, no art. 3º, no art. 5º, no art. 6º; e art. 8º, inciso XV e art. 46, inciso I, alíneas “i” e “u” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e, considerando o contido no processo administrativo 25.106.878-0 (e seus apensados):RESOLVE:
Art. 1º Homologar os valores máximos de custos/km/passageiro e percentuais de recomposição tarifária, conforme tabela constante no Anexo Único desta Resolução, para o sistema rodoviário intermunicipal e para o sistema metropolitano do interior sob competência do DER/PR, tendo em vista a reoneração da folha de pagamento, Lei Federal 14.973/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.
Marcelo Luiz Curado Diretor-Presidente
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado