Súmula: Dispõe sobre a habilitação domunicípio de Colombo para repasse do Fundo Municipal de SaneamentoBásico e Ambiental – FMSBA.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.131.800-5, referente à habilitação do município de Colombo para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com redação atualizada;c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 3/2026 –ORDINÁRIA, realizada em 10 de fevereiro de 2026.RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Município de Colombo, do Estado Paraná, para o repasse à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR dos valores referentes ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental -FMSBA no percentual de 2% (dois por cento) da receita operacional, nos termos da Resolução nº 10/2022 e suas atualizações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.
Rejane Maria Schirr Scolari Conselheira Relatora
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado