Súmula: Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no § 5º do artigo 24 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.228.342-0,DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.980.000,00 (sete milhões e novecentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 9 de Fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado