Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.231.637-0,DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.244.740,00 (oito milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, de 9 de fevereiro, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado