Súmula: Demissão do servidor MARCELO NASCIMENTO FARIA, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.809.832-0, e ainda, Considerando que o servidor MARCELO NASCIMENTO FARIA, RG nº 5.XXX.364-X, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-53, lotado no Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu com sua conduta o disposto na alínea “c” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 182/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda,Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça; Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria; DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MARCELO NASCIMENTO FARIA, RG nº 5.XXX.364-X, do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-53, lotado no Núcleo Regional de Educação de Maringá, por ter infringido com sua conduta o disposto na alínea “c” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado